TSE suspende decisão que determinou perda do mandato de Aava Santiago
16/10/2026
(Foto: Reprodução) Aava Santiago continua como vereadora após liminar do TSE
O Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão que determinou a perda do mandado da vereadora Aava Santiago (PSB). A parlamentar enfrenta um impasse após trocar o partido PSDB pelo atual. Após a saída de Aava, os tucanos pediram à Justiça Eleitoral que ela perdesse o mandado na Câmara Municipal de Goiânia por infidelidade partidária.
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A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15). O relator foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento, o relator suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) até encerrar os recursos na primeira instância. Enquanto isso, a decisão manteve a vereadora no exercício do cargo.
Na alegação do pedido feito pela vereadora, foram citados os indícios de uso inadequado de Inteligência Artificial no texto da decisão do TRE-GO. O g1 entrou em contato com a assessoria do TRE-GO, que informou que o órgão não se manifesta nestes casos.
Em nota, a defesa do PSDB afirmou que respeita e confia no TRE-GO e na Justiça Eleitoral e que o uso de Inteligência Artificial na decisão se trata de uma falha de revisão do texto, usada para descredibilizar a decisão judicial. Sobre a suspensão da decisão que determinou a perda do mandando da vereadora, a defesa do partido afirma que discorda, mas respeita a decisão do Supremo.
"Embora respeitemos as determinações cautelares e as instituições Superiores, discordamos respeitosamente das decisões liminares recentes que suspenderam a posse, tendo em vista que a perda de mandato por desfiliação sem justa causa foi mantida e confirmada pela Justiça Eleitoral de Goiás", afirmou a defesa (veja a nota completa ao final da reportagem).
Entenda o caso
Em julho deste ano, o TRE-GO decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato da vereadora por infidelidade partidária. No dia 6 de outubro, a decisão foi mantida, encerrando a condição suspensiva do processo. O relator, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, entendeu que a desfiliação não apresentava nenhuma das justificativas previstas na lei.
Segundo ele, a janela partidária só beneficia parlamentares no fim do mandato e não autoriza vereadores no meio da gestão a trocar de legenda para concorrer a eleições gerais. Decidida a suspensão, o tribunal comunicou à presidência da Câmara Municipal de Goiânia que a posse fosse dada ao suplente indicado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Aava Santiago (PSB)
Reprodução/Câmara Municipal de Goiânia
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Dessa forma, Michel Magul (PSDB) assumiu a vaga de Aava Santiago na Câmara Municipal na sexta-feira (9). Entretanto, no mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos da decisão do TRE-GO, com base nos indícios de uso inadequado de Inteligência Artificial no texto que determinou a cassação do mandato da vereadora. O CNJ também determinou que o TRE-GO preste esclarecimentos a respeito no prazo de 15 dias.
Aava voltou à Camara Municipal neste sábado (10), quando participou da votação da Mesa Diretora. Ela foi eleita 2ª vice-presidente corregedora. Sobre a decisão do CNJ, o suplente Magul disse ao g1 que a decisão possui caráter instrumental e provisório, motivada por questões formais de procedimento administrativo e governança no âmbito do tribunal e não altera nem reavalia o mérito da decisão da Justiça Eleitoral.
O que diz a vereadora Aava Santigo
Segundo a alegação da vereadora Aava Santigo, sua saída do PSDB ocorreu devida a discriminação política pessoal, desde que foi destituida da presidência do Diretório Municipal do partido em maio de 2024, o que teria esvaziado o espaço dela na legenda. Aava afirmou ainda, no pedido, que presidiu o diretório durante o período de reorganização partidária e da formação da chapa proporcional de 2024.
A saída da presidência do diretório teria ocorrido sem ato formal e com comunicação informal da decisão, o que teria esvaziado o espaço dela na legenda. Aava afirmou ainda que o então presidente nacional do partido, Marconi Perillo, acompanhou pessoalmente as tratativas para a desfiliação dela do PSDB e deu a concordância da direção nacional do partido.
Ainda conforme a alegação da vereadora, o presidente nacional do PSDB solicitou apenas que a troca de partido ocorresse de forma harmônica e aguardasse a virada do ano, o que foi registrado em ata notarial, usada pela defesa de Aava para comprovar que a desfiliação ocorreu com consentimento do partido e refutar a tese de infidelidade partidária.
NOTA DO PSDB
Diante dos recentes desdobramentos jurídicos envolvendo a representação na Câmara Municipal de Goiânia, a defesa de Michel Afif Magul vêm a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Respeito e Confiança nas Instituições: Reafirmamos nosso mais profundo respeito e confiança no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em seus ilustres Desembargadores e na Justiça Eleitoral como um todo, cuja atuação sempre se pautou pela rigidez técnica e pelo respeito às leis do país.
2. Esclarecimento dos Fatos: Com a apreciação e o julgamento dos segundos embargos de declaração pelo TRE-GO, restou cabalmente demonstrado e fundamentado pelo Colegiado que a permanência de notas de revisão no acórdão configurou mero erro material redacional, sem qualquer prejuízo à substância ou aos fundamentos da decisão tomada por unanimidade. Inclusive com o parecer do Procurador Regional Eleitoral pelo desprovimento dos segundos embargos de declaração.
3. Repúdio a Ataques e Narrativas Distorcidas: Repudiamos veementemente qualquer ataque, insinuação ou ilação de natureza leviana e covarde direcionada à Corte Eleitoral ou ao julgamento proferido. Tentar transformar uma simples falha de revisão redacional em um pretexto para descredibilizar a decisão judicial é uma atitude lamentável que desrespeita o Poder Judiciário.
4. Posicionamento e Providências Jurídicas: Reiteramos que, embora respeitemos as determinações cautelares e as instituições Superiores, discordamos respeitosamente das decisões liminares recentes que suspenderam a posse, tendo em vista que a perda de mandato por desfiliação sem justa causa foi mantida e confirmada pela Justiça Eleitoral de Goiás. Diante disso, informamos que já estamos adotando as providências jurídicas cabíveis junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para restabelecer a verdade dos fatos e assegurar o cumprimento integral da decisão do TRE-GO.
Seguimos firmes e confiantes de que a Justiça prevalecerá.
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