Processo que apurava irregularidades em nomeação de cunhado de Marconi Perillo a conselheiro do TCM é arquivado
12/02/2026
(Foto: Reprodução) Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, cunhado do ex-governador Marconi Perillo, foi nomeado conselheiro do TCM
Hellenn Reis/ TCMGO e Reprodução/TV Anhanguera
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) arquivou o processo que investigava a nomeação do cunhado do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz foi nomeado em abril de 2018, após aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O Ministério Público (MP) considerou, porém, que ele havia sido escolhido devido ao parentesco com o político e pediu a anulação da medida.
O g1 solicitou um posicionamento ao MP sobre a decisão da Justiça, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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Na ação, o MP argumentou que Sérgio Antônio não cumpriu uma série de requisitos previstos na Constituição de Goiás para ocupar o cargo vitalício, como, por exemplo:
reputação ilibada e idoneidade moral;
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
O arquivamento ocorreu em abril de 2025, três meses depois dos desembargadores da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do TJGO confirmarem a decisão dada na primeira instância, em junho de 2024, pela improcedência do pedido do MP.
Na ocasião, a juíza Zilmene Gomide da Silva negou o pedido do Ministério Público, afirmando que a nomeação envolveu a participação de diferentes órgãos, além de dois dos três Poderes Estaduais, conforme determina a Constituição. A magistrada destacou, ainda, que a Assembleia Legislativa aprovou o nome de Sérgio Antônio por 30 votos a 2, ou seja, de forma quase unânime.
"Além do mais, não restou comprovado que a nomeação se deu através de influências externas como fundamenta o Ministério Público, ao passo de que houve tão somente articulação política, ausente a comprovação do dolo, requisito imprescindível para caracterização da ilegalidade do ato", afirmou.
No julgamento em segunda instância, o desembargador Átila Naves Amaral, relator da ação, manteve o entendimento, afirmando que, quanto aos argumentos sobre a sua qualificação profissional, Sérgio Antônio é bacharel em direito e exerceu diversos cargos na administração pública, "possuindo vasta experiência em atividades administrativas e políticas".
A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores William Costa Mello e Ricardo Silveira Dourado.
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Em relação ao quesito "reputação ilibada e idoneidade moral", o Ministério Público destacou que Sérgio Antônio respondia a uma ação civil pública por suspeita de improbidade administrativa. De acordo com o promotor de Justiça Fernando Krebs, Sérgio é investigado por atestar de modo fraudulento as folhas de frequência de uma servidora fantasma, entre dezembro de 2011 e março de 2015.
No entanto, na ação que pedia anulação da nomeação, o desembargador Átila afirmou, assim como a juíza Zilmene, que a mera existência da ação, sem condenação definitiva, "não basta para excluir a idoneidade moral e reputação ilibada".
Como foi a nomeação
O Ministério Público afirmou, à época, que as tratativas para a nomeação de Sérgio Antônio ocorreram enquanto o cunhado era governador, uma vez que Perillo deixou o cargo no dia 6 de abril, em 2018, para disputar as eleições. No dia seguinte, José Eliton foi empossado no governo e, dois dias depois, em 9 de abril, já indicou Cardoso para ocupar a vaga recém-aberta com a aposentadoria do conselheiro Sebastião Monteiro Guimarães Filho.
Para o promotor Krebs, o projeto “voou” na Alego, porque Sérgio Antônio foi escolhido em um período de quatro dias: o projeto foi lido no dia 10 de abril e encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação; no dia 11 o cunhado de Perillo foi sabatinado; e, no dia seguinte, teve o nome aprovado pelo Plenário da Assembleia, em votação secreta.
Para a Justiça, porém, "não houve comprovação de eventuais trocas de favores entre os agentes públicos" nem nomeação "através de influências externas", conforme decisão da juíza Zilmene.
"Houve tão somente articulação política, ausente a comprovação do dolo, requisito imprescindível para caracterização da ilegalidade do ato", disse a magistrada.
Na decisão da segunda instância, o desembargador Átila afirmou, ainda, que Sérgio Antônio não possuía nenhum vínculo de parentesco com o então governador José Eliton, por quem foi nomeado, não havendo, assim, qualquer relação de nepotismo.
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